BIBLIOTECA
Horário de funcionamento
Período: Segunda a sábado
Horário: 09 às 14h e 15h às 18h
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a. A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 22h30min. Aos sábados, funciona das 8h às 12h.
b. O usuário devolverá a publicação retirada nas condições em que foi recebida. Ocorrendo qualquer incidente, indenizará a Biblioteca pelas perdas e danos, repondo o material por outro igual ou semelhante.
c. Somente alunos matriculados na Faculdade poderão fazer empréstimos de livros.
d. Cada acadêmico receberá no início do curso uma carteira de identificação da Biblioteca. Em caso de perda da mesma, deverá comunicar à Biblioteca. Para confeccionar uma nova carteira haverá um custo de R$ 5,00.
e. O uso da carteira é exclusivo e obrigatório.
f. Cada usuário poderá emprestar até três livros, sendo um livro por assunto ou matéria.
g. O prazo de empréstimo de livros é de cinco dias úteis; periódicos, teses e dissertações três dias úteis; DVD's um dia útil. Para cada dia de atraso será aplicada uma multa:- Livros, revistas e teses : R$ 0,60 (sessenta centavos) - DVD's : R$ 1,00 (um real). Para livros com reserva a multa será de R$ 3,00 (três reais) no primeiro dia e nos dias seguintes de R$ 1,00 (um real).Para novos empréstimos, o usuário deverá acertar sua dívida com a Biblioteca.
h. Algumas obras do acervo da Biblioteca não poderão ser emprestadas, por serem de consulta rápida, muito procuradas ou muito raras.
i. O respeito aos usuários da Biblioteca exige que não se faça refeição na mesma, se fale baixo. Desligue ou silencie o celular.
j. Outras normas e procedimentos serão comunicadas pelo pessoal da Biblioteca no momento oportuno.
Regulamento da Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre
Art. 1º A Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre é regida pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º A Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre é órgão suplementar subordinado à Diretoria, encarregado de proporcionar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, que tem como finalidades:
I - oferecer serviços de consulta e empréstimo de seu acervo à comunidade acadêmica;
II - servir como suporte ao desenvolvimento curricular e extracurricular dos cursos oferecidos pela Faculdade bem como às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III - otimizar e fomentar o acesso e o uso do acervo aos seus usuários e a usuários potenciais;
IV - desenvolver nos usuários hábitos de estudo e manuseio do acervo;
V - estimular a investigação científica e cultural;
VI - zelar e conservar o acervo em perfeitas condições de utilização;
VII - fomentar a constante atualização do acervo;
VIII - atuar de maneira integrada aos cursos oferecidos pela Faculdade e aos demais órgãos administrativos;
IX - promover intercâmbio com bibliotecas, centros de documentação, unidades e outras instituições técnicas, científicas e culturais, nacionais e estrangeiras.
Art. 3º Os serviços da Biblioteca estão sob a responsabilidade de um bibliotecário, designado pelo Diretor, e de seus auxiliares.
Parágrafo único. As atribuições do bibliotecário estão previstas no Regimento da Faculdade.
CAPÍTULO II - FUNCIONAMENTO
Art. 4º O expediente de funcionamento da Biblioteca é de segunda à sexta-feira nos períodos matutino, vespertino e noturno e, aos sábados, no período matutino.
Parágrafo único. No período de férias ou de recesso acadêmico, a Biblioteca pode ter seu horário alterado.
CAPÍTULO III - CONSTITUIÇÃO DO ACERVO
Art. 5º O acervo é constituído por obras de circulação e não-circulação.
§ 1º Obras destinadas à circulação são aquelas que estão à disposição para empréstimo domiciliar.
§ 2º Obras não destinadas à circulação são aquelas que têm seu uso restrito à consulta local, tais como obras raras ou valiosas, enciclopédias, catálogos, índices e obras muito consultadas.
Art. 6º O acervo é composto por:
I - material bibliográfico genérico e especializado;
II - material bibliográfico de referência, compreendendo:
Dicionários;
Enciclopédias;
Atlas;
Outros.
III - material bibliográfico raro;
IV - teses, dissertações, monografias e outros trabalhos não publicados;
V - publicações oficiais e documentos;
VI - periódicos, folhetos, mapas e similares;
VII - reproduções de arte e gravuras;
VIII - meios múltiplos, tais como CD-ROM'S, DVD's;
IX - outros materiais.
CAPÍTULO IV - SERVIÇOS
Art. 7º A Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre oferece aos seus usuários os serviços de:
I - empréstimo local e domiciliar em regime de livre acesso ao acervo;
II - consulta on-line nas bases de dados do acervo com opção para consulta direta aos fichários;
III - visita orientada para alunos calouros;
IV - consulta local a todas as fontes de informação disponíveis por meios eletrônicos;
V - consulta à videoteca, CD-ROM'S e DVD's;
VI - acesso à Internet;
VII - exposição de publicações recém-adquiridas;
VIII - empréstimos interbibliotecas;
IX - orientação na pesquisa bibliográfica;
X - centros de interesse, com divulgação, através de murais, de informações técnico-científicas, culturais e educacionais;
XI - conservação e restauração do acervo;
XII - reserva de livros;
XIII - outros serviços.
§ 1º O acesso e consulta à Internet são realizados de acordo com a disponibilidade e limite de horário.
§ 2º O usuário, além de utilizar o acervo disponível, pode trazer seu próprio material aproveitando a infra-estrutura da Biblioteca.
CAPÍTULO V - USUÁRIOS
Art. 8º Para efeito de inscrição, os usuários são classificados nas seguintes categorias:
I - docentes da instituição;
II - alunos dos cursos de graduação;
III - alunos dos cursos de pós-graduação;
IV - funcionários da Faculdade;
V - usuário especial
§ 1º A categoria de usuário especial é composta por ex-aluno, aluno de outros cursos, estagiário, professor visitante e usuários externos.
§ 2º Os empréstimos são permitidos apenas aos usuários descritos nos incisos I, II, III e IV, os demais tem acesso as obras para consulta.
§ 3º É vedada aos usuários a realização de lanches nas dependências da Biblioteca.
Art. 9º São direitos dos usuários:
I - freqüentar a Biblioteca utilizando seu espaço físico, equipamentos e acervo para pesquisa, estudo individual e em grupo e leitura de lazer;
II - fazer empréstimo domiciliar dos componentes do acervo;
III - realizar levantamento bibliográfico nos documentos impressos e eletrônicos disponíveis;
IV - utilizar microcomputadores e vídeos;
V - fazer cópia de pesquisa realizada na Internet ou nas bases de dados;
VI - renovar, tantas vezes quantas necessitar, o empréstimo, desde que não haja interesse de outro usuário;
II - fazer reserva de materiais que estejam emprestados a outros usuários.
Art. 10. São obrigações dos usuários:
I - respeitar este Regulamento;
II - respeitar as normas de utilização do acervo e de convivência em ambientes públicos;
III - preservar o acervo e o patrimônio;
IV - observar orientações dos funcionários;
V - registrar-se como usuário;
VI - repor patrimônio extraviado ou danificado;
VII - devolver na data estipulada o material emprestado;
VIII - manter desligados aparelhos de telefone móvel nas dependências da Biblioteca;
IX - utilizar microcomputadores exclusivamente para fins de pesquisa;
X - comunicar mudanças de endereço na secretaria;
XI - manter assiduidade quando do empréstimo do acervo.
CAPÍTULO VI - EMPRÉSTIMOS
Art. 11. Para o empréstimo domiciliar, é utilizada a carteira de usuário, que deve ser retirada na Biblioteca, no início do curso.
§ 1º Em caso de extravio da carteira do usuário, é fornecida segunda via, mediante pagamento de taxa estabelecida pela Biblioteca.
§ 2º Em caso de desligamento da instituição, fica suspensa automaticamente a prestação de
serviços ao usuário.
Art. 12. Os empréstimos são pessoais, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário a cessão de obras a terceiros.
Art. 13. Para efetivar o empréstimo, o usuário deverá apresentar a respectiva carteira e estar em dia com o prazo de devolução do material já emprestado.
Art. 14. A quantidade de material a ser retirado e o prazo de empréstimo deve, dentre as diversas categorias, observar a seguinte tabela:
§ 1º As obras não-circulantes podem, a critério do bibliotecário, ser emprestadas no final do expediente de um dia até o início do expediente do dia útil seguinte.
§ 2º Livros-texto indicados como leitura básica aos alunos, obras muito consultadas e materiais audiovisuais, que não estejam disponíveis em quantidades suficientes para o bom atendimento da demanda são colocados em regime especial de circulação e têm o prazo de empréstimo reduzido de maneira uniforme para todas as categorias de usuários.
§ 3º No caso de publicações em mais de um volume, é permitida a retirada da obra completa.
§ 4º Não é permitida a retirada, de uma só vez, de dois exemplares da mesma obra.
§ 5º A Biblioteca se reserva o direito de suspender o empréstimo domiciliar após o final do período letivo, para possibilitar a conferência anual do acervo.
Art. 15. O usuário pode renovar o empréstimo do material tantas vezes quantas necessitar, com a apresentação do mesmo no dia da devolução, desde que não haja reserva.
Art. 16. O usuário poderá reservar materiais que já estejam emprestados, diretamente no balcão de empréstimos ou pelo site.
§ 1º No caso de haver mais de uma reserva para a mesma obra, observa-se rigorosamente a ordem dos pedidos.
§ 2º Perde a reserva o usuário que por qualquer motivo não possa retirar a obra no dia determinado.
CAPÍTULO VII - MEDIDAS SÓCIOS-EDUCATIVAS
Art. 17. O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários inscritos na Biblioteca implica, obrigatoriamente, as seguintes medidas sócio-educativas:
I - pagamento de multa pela não devolução do material nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito, por item emprestado e por dia de atraso;
II - reposição à Biblioteca de material extraviado ou danificado ou indenização no valor atualizado
da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio.
§ 1º É facultado à Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado, quando se tratar de obra cuja edição esteja esgotada.
§ 2º O prazo máximo para reposição ou indenização é de sessenta dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução.
Art. 18. Fica sujeito à suspensão de empréstimo por um ano, o usuário que:
I - retire da Biblioteca material do acervo, de forma irregular.
II - cometa faltas consideradas graves, devidamente apuradas
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários da Biblioteca da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre.
Art. 20. Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo bibliotecário, ouvida a Direção da Faculdade.
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